Regras da Polícia
1. REGRAS GERAIS DA POLÍCIA
1.1. A Polícia deve sempre manter postura e respeito perante os cidadãos. Maltratar qualquer pessoa resultará em sanções administrativas pela corregedoria, lembre-se que há uma diferença em maltratar e ser ríspido. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades dentro da corporação, podendo culminar em exoneração. Os policiais devem seguir uma conduta padrão em todas as abordagens, mantendo respeito em qualquer situação e evitando o uso de palavras de baixo calão ou pejorativas. Lembre-se de que é o policial quem conduz o roleplay para garantir um ambiente saudável e justo.
1.2. É permitido o roleplay de corrupção por parte Policial, porém deve-se seguir certas regras quanto a ele, caso contrário você será punido.
Não será permitido ultrapassar certos limites, tais como:
Execuções e/ou queima de arquivos;
Forjar crimes, multas, prisões ou apreensões de veículos ou itens legais;
Contrabando, roubo ou furto ou desvio de itens de serviço, armas ou itens apreendidos;
Corrupção que envolva qualquer forma econômica prejudicial para o servidor;
1.2.1. Corrupções aceitáveis, e nada além disso:
Venda e distribuição de informação confidencial ou não;
Aceitar propina em prol de liberar um suspeito em uma abordagem;
1.3. A Polícia fica terminantemente proibida de realizar o ato de adentrar, ou "camperar", blips, ou locais, do ilegal, sejam eles: Rota de farm, venda de drogas, checkpoints das corridas ilegais, portas de QG, favelas, laboratórios, etc. Salva exceção se existirem motivos legais, sejam eles um R.O, Incursão, Pacificação ou Investigação que devem estar anexados no Inquérito Policial, juntamente com o processo de descoberta do local etc.
1.4. Todos policiais em patrulhamento deverão estar devidamente uniformizados e conectados na frequência de rádio indicada.
1.5. O disparo de arma de fogo no suspeito e/ou bandido pela polícia pode ocorrer somente se o mesmo, estiver com uma arma visível, ou colocar a vida dos demais cidadãos em risco, ou da própria corporação/guarnição, devendo priorizar a fuga limpa em todas as ocasiões. Salvo exceção em regra.
1.6. É proibido que Policiais exerçam dois empregos (empregos que requer setagem em painel), visto que isso poderia ocasionar uma incompatibilidade de funções.
1.7. É proibido Policiais atuarem estando à paisana (fora de serviço), independente do motivo, caso esteja à paisana você deve se considerar um civil comum.
2. PATRULHAMENTO E RONDA OSTENSIVA
2.1. A Ronda Ostensiva consiste em um patrulhamento com o objetivo de prevenir e reprimir atividades criminosas. Caracteriza-se pela presença ostensiva de policiais fortemente armados. Essas operações são planejadas com base em inteligência policial e têm como foco a desarticulação de organizações criminosas. Sua realização só é permitida após o local estar Pacificado através de uma Invasões, Operações e Pacificações, e mediante autorização prévia do Gab. Comandante-Geral da Polícia. Salvo exceção em regra.
2.2. Em casos de fuga para dentro de uma Zona de Risco (favela/comunidade), será permitida a continuidade da perseguição, não podendo permanecer no local sem motivos aparentes. É obrigatório que existam provas de que o indivíduo de fato adentrou a comunidade, para fins de comprovação futura, se necessário.
2.3. Apenas as Polícias Especializadas têm autorização para realizar Rondas Ostensivas em comunidades (favelas). No entanto, isso só poderá ocorrer se for comprovado que há prática de crimes no local. Para a realização da ronda, é necessário solicitar permissão do Secretário de Segurança Pública e apresentar as provas correspondentes que justifiquem uma operação no local.
2.4. Durante uma Ronda Ostensiva, é proibido alvejar moradores da região sem uma suspeita fundamentada e um motivo plausível, exceto em situações onde houver ameaça direta à integridade da guarnição.
3. ABORDAGEM E REVISTA
3.1. Caso o indivíduo esteja em uma zona de venda de droga, ou em uma de roubo a caixa eletrônico/registradora, na chegada da ocorrência a polícia está liberada de dar cabeçada no indivíduo e derrubá-lo da moto, sendo uma opção e não obrigação.
3.2. É proibido enquanto estiver em patrulhamento, avistar um cidadão caído e somente ir e revistar o mesmo, será considerado Loot Box.
3.3. Caso não haja um policial do mesmo sexo presente em meio à abordagem para a realização da revista, a central deverá ser informada e solicitada.
Se não houver nenhum policial do mesmo sexo presente no momento, pedirá para a pessoa colocar os pertences no capô ou dentro de uma caixa e informar que será passado um detector de metais.
Caso não coopere em colocar os pertences no capô ou dentro de uma caixa, o cidadão ficará detido até que apareça algum policial do mesmo sexo para efetuar a revista ou até que decida cooperar.
3.4. Legalidade de Revista: De acordo com o Código Penal, procede-se à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, ou qualquer outro elemento de convicção sobre o crime. Também é autorizada no ato das prisões em flagrante ou por ordem judicial no curso de busca domiciliar, quando existir fundada suspeita de cometimento de crime, não sendo necessário, em qualquer dos casos, um mandato. Segue abaixo as situações recorrentes:
Denúncia por Característica: Quando há uma denúncia via central ou boletim de ocorrência informando características de algum indivíduo ou veículo envolvido em algum crime.
Proximidade ao Local da Ocorrência: Dentro de um raio de 1 km da ocorrência, dependendo também de possíveis variantes como tempo de deslocamento, etc.
Flagrante: Quando o policial testemunha o crime em flagrante.
Equipamento Policial: Quando o indivíduo está fazendo uso de equipamentos restritos, como coldre ou colete.
Ocultação Facial: Uso de máscara, seja completa ou parcial.
Padronizações: Quando há vários indivíduos com a mesma vestimenta ou carros com cores iguais em um local não muito movimentado.
3.5. Tipos de abordagem e suas situações:
Abordagem Nível 1 (Rotina/Trânsito): Uma abordagem de código 1 consiste em uma abordagem de baixo risco, onde o cidadão tenha cometido algum crime de trânsito, como alta velocidade, furar sinal vermelho, veículo avariado, etc.
Abordagem Nível 2 (Suspeita): Uma abordagem de código 2 consiste em uma abordagem de médio risco, onde o cidadão está em uma fundada suspeita ou flagrante delito, como roubo a pedestre, roubo a caixa eletrônico, tráfico de drogas, entre outros.
Abordagem Nível 3 (Flagrante): Uma abordagem de código 3 consiste em uma abordagem de alto risco, onde já se tem confirmação, denúncia ou fundada suspeita de indivíduos armados, como ocorrências de disparos ou de denúncia por característica.
3.6. Uso progressivo da força refere-se a uma abordagem que orienta o policial a utilizar diferentes níveis de força com base na situação, com o objetivo de minimizar o uso excessivo ou desnecessário de força. O objetivo é preservar a vida e a integridade física, tanto dos agentes quanto dos cidadãos.
Controle de Contato: São as técnicas de condução e imobilizações, exclusivamente por meio de algemas, diante da resistência passiva do agressor, que age em um nível preliminar de desobediência, ou para resguardar a guarnição e próprio suspeito.
Controle Físico: É o uso da força suficiente para superar a resistência ativa do indivíduo, o qual desafia fisicamente o policial, como num caso de fuga. Podendo derrubar o suspeito em meio a fuga através da "Cabeçada" (Pular + [E]).
Táticas Defensivas Não Letais: É o uso de todos os métodos não letais, como uso de equipamentos de impacto e de imobilização, tais como a Doze de Borracha não letal, Arma de Choque o Cassetete. Esses recursos são aplicados em situações de agressão não letal, como socos ou o uso de armas brancas, ou quando o suspeito apresenta resistência hostil, seja contra policiais ou outras pessoas envolvidas. Além disso, podem ser utilizados em casos em que o suspeito exceda o limite de tempo durante uma fuga.
Força Letal: É o mais extremo uso da força pela polícia e só deve ser utilizado em último caso, quando todos os outros recursos já foram experimentados, ou quando o suspeito ameaça a vida do agente ou de terceiros.
4. PRISÃO E DIREITOS DO PRISIONEIRO
4.1. O suspeito ou prisioneiro tem direitos como qualquer outro cidadão, sendo esses direitos:
O direito de saber o QRA do oficial que está realizando a prisão, ou a detenção;
O direito de saber o motivo da abordagem, prisão, ou detenção;
O direito de saber o motivo de ser revistado. Um cidadão apenas será preso por ordem judicial ou flagrante de delito após revista;
O direito de realizar uma ligação telefônica;
O direito de possuir um Advogado presente, caso haja algum disponível no momento;
4.2. É obrigatório que a Polícia Civil e/ou SAP realizem o roleplay de comboio, que consiste na escolta e no encaminhamento do preso até o presídio. Para mais informações sobre a regra leia Comboio de Prisioneiro.
4.3. Todas as custódias e prisões devem ser efetuadas na Delegacia da Polícia Civil, e após a averiguação, o suspeito deve ser encaminhado ao presídio, seja por comboio ou não.
5. SOBRE BLITZ E OPERAÇÕES POLICIAIS
5.1. Em caso de uma blitz feita pela Polícia é obrigatório que haja a devida sinalização com no mínimo 300 metros de distância à frente da mesma.
5.2. É proibido a realização de Blitz perto, próximo ou em locais como: Hotel, Hospital e Mecânica.
5.3. Caso um indivíduo venha a furar uma Blitz é permitido a liberação do Código 3 (atirar no pneu), a fim de contê-lo, não podendo abatê-lo sem antes realizar uma perseguição. A perseguição deve conter no mínimo 5 minutos, após isso é permitido a liberação do Código 5. Salvo exceção em regra.
5.4. Após a conclusão da Blitz deve-se remover todos os objetos do local, não podendo deixar nenhum.
5.5. Apenas a Polícia Rodoviária podem realizar uma Blitz. Outras Polícia podem prestar o devido apoio, mas nunca conduzir uma.
6. RADARES DE VELOCIDADE
6.1. É proibido adicionar Radares de Velocidade Fixo dentro, perto ou nas redondezas das Sobre Zonas Seguras ou Sobre Zonas de Risco.
6.2. É proibido "camperar" locais estando escondido (dentro de moita, ou de forma não visível) para aplicação de multas utilizando o Radar de Velocidade Móvel, o agente deve estar visível ao cidadão.
6.4. É proibido colocar radares perto um dos outros, devendo respeitar a distância de no mínimo 400 metros de distância por radar (mais ou menos três quarteirões), caso tenha dúvidas entre em contato com a Administração.
6.5. É proibido abusar e colocar velocidades menores em locais que obviamente deveriam ser velocidades superiores para arrecadação de multas. Segue abaixo cada local e sua devida velocidade:
Vias Residenciais/Locais:
Velocidade mínima: 30 km/h e Multa máxima: R$ 500
Vias Rápidas:
Velocidade mínima: 60 km/h e Multa máxima: R$ 700
Rodovias Municipais:
Velocidade mínima: 90 km/h e Multa máxima: R$ 850
Rodovias Estaduais/Federais:
Velocidade mínima: 120 km/h e Multa máxima: R$ 1.000
Estradas:
Velocidade mínima: 60 km/h e Multa máxima: R$ 650
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