Investigações e Interrogatórios
1. SOBRE AS INVESTIGAÇÕES
1.1. Sempre que uma investigação for iniciada, é obrigatório informar previamente o Responsável Geral da Polícia (Administrador) e obter seu aval. Essa medida evita conflitos investigativos, assegura o controle da situação e previne impactos no roleplay, especialmente em casos como a dissolução de organizações ou outras circunstâncias que possam interferir no andamento do jogo.
1.2. O responsável por todas as investigações é definido conforme a natureza do caso: investigações sobre organizações criminosas são conduzidas pelo Delegado do DEIC, com o Delegado Adjunto como substituto. Já investigações sobre drogas são conduzidas pelo Delegado da DENARC, com o Delegado Adjunto como substituto.
1.3. A Polícia Civil (PCESP) é a única responsável por conduzir investigações e cumprir mandados de busca e apreensão, sendo proibida a participação de qualquer outra polícia nesses procedimentos. A única exceção ocorre quando há necessidade de cooperação para o cumprimento de um mandado, limitando-se ao apoio operacional.
1.4. Em casos de investigações, ou inquéritos policiais, toda e qualquer prova anexada no documento deve possuir o seu processo de descoberta, provado em vídeo, ou em imagens juntamente com todas as informações possíveis de forma detalhada, não podendo possuir absolutamente nenhuma lacuna na descoberta, tudo deve ter os pontos ligados, de como, quando, onde e quem.
1.5. Todos os recursos necessários para as investigações, como dinheiro, veículos e outros, devem ser solicitados para o Delegado Geral. Caso contrário, devem ser utilizados recursos próprios, com a devida prestação de contas para ressarcimento ao final do inquérito. Qualquer recurso destinado a um investigado, retirado do Baú de Apreensões ou obtido sem a devida comunicação será considerado corrupção, sujeitando o responsável às devidas punições.
1.6. O "método de infiltração" em organizações para fins investigativos é estritamente proibido. O que define o "método de infiltração" é a contratação direta no painel, ou seja, você fazer parte do Painel da Organização investigada. Já a contratação indireta é permitida, que se utiliza de informantes que já estejam previamente inseridos na organização, podendo ser utilizados para coletar informações.
2. INTERROGATÓRIOS POLICIAIS
2.1. Todos os interrogatórios policiais devem ser conduzidos exclusivamente pela Polícia Civil (PCESP) e devem ser gravados na íntegra. O procedimento deve iniciar formalmente com o interrogado, que deve fornecer as seguintes informações antes do início do interrogatório:
Número da Identidade (ID/Passaporte);
Nome completo;
Idade;
Ocupação/Emprego;
Endereço (incluindo nome da rua e número da propriedade);
Telefone para contato.
2.2. A Permanência do suspeito no Interrogatório não deve ultrapassar os 30 minutos, caso ultrapasse o tempo limite tudo o que o suspeito disse durante o mesmo deverá ser descartado, e não poderá ser utilizado no Inquérito de maneira alguma, se tornando uma "prova ilícita", por não respeitar os direitos do interrogado, ou suspeito.
2.3. É proibido torturar, coagir, ameaçar ou agredir o suspeito para que ele disponha de alguma Informação, isso vale para o Informante, ou qualquer interrogado. Provas obtidas através de atos ilícitos se tornaram "prova ilícita", e não poderá ser utilizadas no inquérito policial.
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