Inquéritos Policiais
1. INQUÉRITOS POLICIAIS
1.1. No Inquérito Policial deve estar anexado todas as provas obtidas através da Investigação, juntamente com as provas dos locais adicionais em que deseja realizar o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, tais como veículos, residências, galpões, baús, e afins. Todas as provas devem ser apresentadas no Inquérito Policial (PDF), podendo ser tanto em vídeos, quanto em imagens detalhadas, além dos fatos descritos.
1.2. Para que um Inquérito Policial seja concluído, e que o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão seja permitido, o mesmo deve possuir certos requisitos, segue abaixo a lista de requisitos mínimos para que um Inquérito Policial seja considerado concluído e aprovado:
Tudo referente as regras 3.5 do parágrafo 2. OBTENÇÃO DE PROVAS. (Opcional)
Todos os dados do Informante, como: Nome, ID e Telefone. (Opcional, apenas em casos de utilização de informantes)
Todas as provas devem ser documentadas através de fotos ou vídeos de dentro da cidade (Sistema de Gravação, Câmera, Vídeo e Voz). Provas externas devem seguir a regra 3.4 do parágrafo 3. OBTENÇÃO DE PROVAS. inciso 6. (Obrigatório)
Informações suficientes referente a nome, identidade, foto do rosto (sem máscara) e foto de corpo inteiro (com rosto) do Líder, Sub-Líder, Gerente da Organização, e membros importantes. (Obrigatório)
Fotos ou vídeos completos do Local onde a Organização é sediada, desde fachada, garagem e o caminho até o Baú Principal da Organização, e todas as informações possíveis sobre o local. (Obrigatório)
Fotos ou vídeos completos do Local onde a Organização realiza a Fabricação dos Produtos, desde fachada, até membros da organização utilizando o local e fabricando, e todas as informações possíveis sobre o assunto. (Obrigatório)
Fotos ou vídeos completos de vendas, encomendas, pedidos e entregas dos produtos, desde a realização da encomenda até a entrega do produto, ou dos crimes cometidos. (Obrigatório)
2. SOBRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
2.1. O Mandado de Busca e Apreensão se estende a Cidadãos e Organizações Criminosas, o que significa que é possível investigar pessoas separadamente, ou Organizações Inteiras.
2.2. Após o Inquérito Policial estiver completo e a solicitação do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão for solicitada, o mesmo deve ser analisado e autorizado previamente por um Responsável Geral da Polícia (Administrador) e um Juiz, ficando proibida a realização do cumprimento do mandado sem possuir a autorização prévia necessária.
2.3. O Mandado de Busca e Apreensão só será efetivamente cumprido caso a Polícia venha vencer a pacificação. Em casos de Mandado de Busca e Apreensão em pessoas, é obrigatório conseguir mantê-la sob custódia, para que o Mandado seja cumprido.
2.4. Ao concluir o Mandado de Busca e Apreensão tudo o que for apreendido será convertido em dinheiro e será entregue em forma de bonificação para os Investigadores, e colaboradores das Investigações e do próprio cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão.
2.5. Caso o Mandado de Busca e Apreensão tenha sido realizado, independente de quem tenha ganhado a Pacificação, só será permitido iniciar uma nova Investigação e/ou Pacificação na mesma Organização após o prazo de 30 dias (um mês).
2.6. O Mandado de Busca e Apreensão em Organizações só será efetivamente cumprido caso a Polícia venha vencer a pacificação, proveniente do Mandado de Busca e Apreensão.
2.7. O Baú principal da Organização será limpo por completo (100%) caso a Polícia venha a ganhar a pacificação. Já os demais locais serão apreendidos entre 50% até 100% do conteúdo, a depender do caso (Será analisado pela Administrador), e isso só ocorrera caso os locais adicionais estiverem devidamente anexados no Inquérito.
2.8. Ao concluir o Mandado de Busca e Apreensão com sucesso, tudo o que for apreendido será convertido em dinheiro e será entregue em forma de bonificação para os Investigadores e todos os participantes do Mandado de Busca e Apreensão pela parte da Polícia.
3. OBTENÇÃO DE PROVAS
3.1. Todas as provas para Investigações ou Inquéritos Policiais devem ser adquiridas através do roleplay, ou seja, elas devem ser inteiramente feitas dentro da cidade, não sendo aceitas provas que envolvam o discord, ou obtidas através do Metagaming.
3.2. O processo de descoberta das provas deve ser provado em vídeo, ou em imagens de forma detalhada, não podendo possuir absolutamente nenhuma lacuna na descoberta, a fim de evitar o Metagaming.
3.3. É extremamente proibido a utilização de qualquer prova adquirida através de Metagaming no Inquérito Policial, seja ela vinda de um informante que adquiriu ela através do Metagaming, ou até mesmo do Policial. Caso venha a ocorrer todo o inquérito poderá ser comprometido, sendo assim, invalidando completamente o Inquérito e a investigação. Para se blindar desse tipo de situação e não acabar tendo jogando fora tudo, preste bastante atenção e se atente aos detalhes de como, quando, onde e quem, antes de utilizar qualquer coisa como prova, pois você poderá perder tudo.
3.4. É proibido o uso de certas informações ou provas no Inquérito Policial, pois sua utilização pode comprometer o roleplay ou outros aspectos da investigação. Sendo assim, fica expressamente vedado o uso das seguintes provas e informações no inquérito policial:
Fotos de membros mascarados ou com roupas que escondem a identidade do personagem;
Provas adquiridas fora do roleplay, ou seja, de força externa à cidade, provenientes de Metagaming;
Provas que envolvam o Discord;
Provas que envolvam o Painel da Organização (/painel);
3.5. Caso haja a necessidade de realizar buscas em outros locais além do Baú principal da Organização, é obrigatório adicioná-los previamente ao Inquérito, acompanhados das devidas provas. Segue abaixo a lista de provas exigidas para a inclusão de locais adicionais:
Residências: Foto ou vídeo da fachada da propriedade, contendo a localização dela, além das informações detalhadas do endereço (nome da rua, bairro, número da propriedade e nome do proprietário). Além disso, é necessário anexar uma prova de algum individuo que esteja anexado no inquérito utilizando o mesmo.
Galpões: Foto ou vídeo da fachada da propriedade, com a localização dele, e as informações completas do endereço (nome da rua, bairro, número da propriedade e nome do proprietário). Além disso, é necessário anexar uma prova de algum individuo que esteja anexado no inquérito utilizando o mesmo.
Veículos: Foto ou vídeo do veículo, incluindo nome e modelo, número do emplacamento e nome do proprietário. Além disso, é necessário anexar uma prova de algum individuo que esteja anexado no inquérito utilizando o mesmo.
Baús com Senha: Foto ou vídeo do baú, contendo a localização exata no mapa e as informações do endereço (nome da rua e bairro). Além disso, é necessário anexar uma prova de algum individuo que esteja anexado no inquérito utilizando o mesmo.
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