Denúncias e Punições
Sobre Punições, Advertências e Banimentos do Servidor
1. PUNIÇÕES E ADVERTÊNCIAS
Orientamos que todas as situações sejam resolvidas e decididas dentro do roleplay pelos próprios jogadores, se possível. A Administração só deve ser acionada em casos de Anti-RP ou quando não houver possibilidade de resolução no próprio roleplay.
1.1. Em casos de desrespeito à Administração, ofensas ao servidor de forma geral, prática de Dark-RP, excesso de toxicidade ou uso de programas e benefícios ilícitos, o sistema de advertências será dispensado. Nessas situações, o jogador será banido permanentemente de forma imediata e sem aviso prévio.
1.2. A Administração possui autonomia para aplicar punições alternativas caso considere que uma advertência não seja uma penalidade adequada. As punições podem incluir:
Restrição do uso de armas por um período determinado;
Proibição de dirigir veículos,sendo permitido apenas ser passageiro ou pilotar bicicletas e patinetes elétricos;
Restrição do uso do microfone (mute/silenciamento);
Prisão administrativa;
Aplicação de multas;
Outras sanções conforme necessário.
1.3. Todas as punições, exceto em casos especiais identificados pela Administração, só serão aplicadas mediante denúncias acompanhadas de provas válidas, conforme descrito na Regra 2 - Denúncias, parágrafo 2.5.
1.4. Caso um jogador punido se arrependa, ele pode solicitar a remoção da punição através do nosso site, contribuindo com uma doação para ajudar na melhoria e manutenção do servidor.
1.5. Qualquer tentativa de burlar uma punição será considerada má-fé, resultando em penalidades mais severas.
1.6. O sistema de advertências funciona da seguinte maneira: Caso venha a receber a Terceira Advertência haverá a retenção permanente do seu passaporte, ou será será aplicado um banimento permanente.
Penalidades Específicas:
Combat-Log: O jogador será banido preventivamente até apresentar uma justificativa. Caso a infração seja confirmada, todo o conteúdo da mochila será removido, além da aplicação de uma advertência, e punição correspondente.
RDM (Random Deathmatch): O jogador terá uma restrição que impede o uso de armas por um período determinado.
VDM/Ramming (Vehicle Deathmatch): O jogador será impedido de dirigir veículos por um período determinado, sendo permitido apenas ser passageiro ou pilotar bicicletas e patinetes elétricos.
2. DENÚNCIAS
As punições não são uma ferramenta massiva para serem utilizadas como arma, com o intuito de prejudicar um jogador, ou se vingar, e sim uma ferramenta de correção para as ações que são contrárias às regras de nossa comunidade, a fim de melhorá-la. Caso seja comprovado o ato de vingança, ou má fé, por trás de alguma denúncia o autor será punido.
2.1. A Administração só aplicará as devidas punições em casos de denúncia, desde que ela seja válida.
2.2. Quem julgará se a regra foi de fato quebrada é a Administração, baseado no bom senso e na escrita neste documento, além disso todas as punições são determinadas única e exclusivamente pela Administração, não podendo haver interferências externas, ou de terceiros, de maneira alguma.
2.3. O prazo para a criação de Denúncias é de no máximo 02 dias (48 horas) após a ocorrência do fato, caso venha a ultrapassar este prazo a sua denúncia será negada automaticamente.
2.4. É obrigatório em caso de denúncia manter as provas disponíveis pelo período mínimo de 03 dias após a denúncia ser concluída, para que sejam utilizadas em casos de possíveis Revisões de Punições, caso remova, oculte ou deixe as provas inacessíveis antes deste perídio, ou faça qualquer coisa que comprometa o acesso às provas você será punido por Má Fé.
2.5. Toda e qualquer denúncia para ser válida e aceita, deve possuir os seguintes requisitos:
2.3.1. É obrigatório ao abrir uma Denúncia preencher corretamente todos os dados e campos solicitados da forma mais correta e precisa possível.
2.3.2. Todos os clipes devem conter todo o contexto da situação, início, meio e fim.
2.3.3. Todos os clipes devem conter no mínimo 01 minuto de duração. Exceto clipes do qual não é necessário 01 minuto de duração para entender o contexto e analisá-lo de maneira correta.
2.3.4. Todos os Clipes devem conter áudio, tanto do denunciante quanto do denunciado. Exceto denúncias da qual não é necessário áudio para avaliação do contexto.
2.3.5. É proibido haver qualquer tipo de edição, ou adulteração, nos clipes ou imagens, ou provas.
2.3.6. Clipes e/ou situação na qual há quebra de regra da ambos os lados, a punição será aplicada para ambos.
2.3.7. Deve-se abrir um Ticket na categoria de Denúncias, para que fique registrado a mesma, independente se foi resolvido ou não através do canal de Atendimento.
2.3.8. É obrigatório que toda denúncia deve possuir uma descrição minimamente detalhada dos fatos e ocorridos, o ID (use o comando /id ou o atalho [F7] para pegá-lo) do acusado, caso não seja possível conseguir o ID por força maior a Administração tentará obtê-lo de outra forma, se possível.
2.3.9. Apenas a vítima poderá abrir a Denuncia, visto que é a pessoa quem se sentiu afetado/lesado. Com exceção de casos excepcionais.
2.3.10. Todas as provas devem ser upadas nos seguintes sites:
2.6. Toda denúncia deve ser feita através dos canais oficiais, sendo eles o sistema de Ticket na categoria de Denúncias, e pelo canal de atendimento no suporte.
2.7. Quebras de regras que forem realizadas e publicadas no canal de Clipes e Vídeos serão passíveis de punição, caso comprovadas.
2.8. O denunciado tem até 24 horas para se defender, caso contrário a denúncia será aceita. Caso ele venha a descumprir o prazo, será necessário abrir uma Revisão de Punição.
3. REVISÕES DE PUNIÇÕES
Não abra uma Revisão de Punição se a punição foi aplicada corretamente perante as regras. Jamais se vitimize para tentar amenizar a sua punição ou tente enganar a Administração, ou fazê-la perder tempo de alguma forma. Caso faça isso você será punido por Má Fé, então pense bem antes de solicitar uma Revisão de Punição.
3.1. Tendo em mente que as soluções administrativas são conclusivas, acate-as, e se você acredita que foi um engano ou injusta, recorra a punição através de uma Revisão de Punição.
3.2. O prazo para a solicitar uma Revisão de Punição é de no máximo 48 horas após a aplicação da mesma, caso venha a ultrapassar este prazo a sua revisão será negada automaticamente.
3.3. Toda e qualquer Revisão de Punição para ser válida e aceita, deve possuir os seguintes requisitos:
3.3.1. É obrigatório ao abrir uma Revisão de Punição preencher corretamente todos os dados e campos solicitados da forma mais correta e precisa possível.
3.3.2. Deve-se argumentar e disponibilizar sua defesa de forma clara e objetiva.
3.3.3. Deve-se responder todas as perguntas que a Administração fizer, sem rodeios ou mentiras.
3.3.4. Apenas a vítima poderá abrir a Revisão de Punição, visto que é a pessoa quem se sentiu afetado/lesado.
Atualizado