Sequestros e Negociações em ação
Regras Gerais - Central SP
1. SEQUESTROS
1.1. Fica estipulado o máximo de 01 refém a cada 02 sequestradores. Exemplo: Caso tenha 03 reféns é obrigatório que haja 06 sequestradores.
1.2. É permitido a realização de sequestros de rua (sequestros comuns), ou para ações fechadas/marcadas.
1.3. Os sequestros podem ser feitos em qualquer horário, e em qualquer parte do mapa, com exceção dentro de uma Zona Segura, ou em suas redondezas.
1.4. Não há restrição de armamentos durante um sequestro.
1.5. É obrigatório anunciar o sequestro para a vítima em tom alto e claro, para que ela entenda o que está acontecendo, a voz deve ser dada com o modo de fala “Gritando”, assim a vítima poderá ouvir com clareza e alto som.
1.6. É obrigatório o uso do item "Algemas" assim que a vítima for rendida. O uso do Capuz é opcional.
1.7. É proibido o ato de "Fake Refém" (reféns falsos), nenhum refém pode ter envolvimento com os sequestradores, qualquer situação em que seja combinado com o mesmo o uso dele. Caso ocorra tanto o refém quantos os sequestradores serão punidos.
1.8. É permitido a utilização de veículos aéreos apenas para transporte e locomoção de refém até o local do cativeiro, não sendo permitido ficar mais do que 5 minutos dentro dele.
1.9. Policiais, Médicos, Bombeiros, Mecânicos, Jornalistas e Funcionários de Restaurantes, e trabalhadores de empregos legais no geral são neutros enquanto estiverem em serviço e uniformizados, sendo assim é proibido sequestrar o jogador em serviço. Salvo exceção quando o intuito é gerar um roleplay e justifique a necessidade do sequestro direcionado a algum destes profissionais, sendo obrigatório possuir provas em vídeo durante a ação toda.
1.10. É permitido sequestrar policiais fardados apenas se estiverem sozinhos, ou seja, sem a companhia de outro policial ou qualquer outra pessoa. O sequestro de dois ou mais policiais simultaneamente é proibido, sendo permitido capturar apenas um por vez pela mesma pessoa, grupo, facção ou organização. Além disso, não é permitido eliminar o companheiro do policial para deixá-lo sozinho e viabilizar o sequestro.
1.11. Durante o sequestro, não é permitido retirar os itens do refém, sendo autorizado apenas o confisco de dispositivos de comunicação, como rádio e celular. O armamento do refém pode ser retirado somente para a defesa do sequestrador. Além disso, é proibido utilizar o sequestro como pretexto para realizar assaltos. Uma vez iniciado, o sequestro deve ser concluído até o fim, não sendo permitido revistar o refém e liberá-lo sem um motivo extremamente plausível.
2. SOBRE AS NEGOCIAÇÕES
2.1. Lembre-se que a negociação não é uma imposição, então tenha bom senso para chegar em um bom acordo para ambos os lados.
2.2. Durante a negociação caso os sequestradores resolvem matar o refém, a Polícia terá total liberdade de liberar o Código 05 (liberar o FF imediatamente).
2.3. Durante a negociação é proibido matar o negociador, seja ele policial ou sequestrador.
2.4. É proibido cometer o ato de "blefe" em negociações. É obrigatório o cumprimento de todos os acordos feitos na negociação, não sendo permitido a realização de blefes, ou mentiras, ou qualquer ação contrária do que foi combinado por ambos os lados, caso seja quebrado algum acordo os envolvidos serão punidos.
2.5. Durante a negociação todos devem se manter dentro do prédio, sendo permitido apenas o negociador do lado de fora do prédio, ambos com as armas guardadas (não amostra), para não haver complicações, sendo uma atitude de boa fé de ambas as partes.
2.6. O resgate de um refém só pode ser solicitado a policiais, familiares ou amigos, sendo proibido que o próprio refém pague o seu próprio resgate. Sequestrar alguém deve ter um propósito legítimo, como uma ação planejada, necessidade urgente de dinheiro ou um roleplay bem estruturado. Se o refém não tiver familiares, organização ou amigos, o resgate deve ser solicitado à Polícia, não sendo permitido matá-lo sem justificativa; caso todas as tentativas de pagamento falhem, ele pode ser liberado ou, em último caso, eliminado para não haver riscos aos sequestradores, porém deve-se insistir ao máximo para que haja uma negociação antes finalizar o sequestro. No caso de sequestro de policiais, o resgate só pode ser negociado pela liberdade de um detento, ou utilizado para ações planejadas (marcadas), sem utilizá-lo para outros fins, a não ser esses.
2.7. A partir do momento que os sequestradores insistem em solicitar valores exorbitantes, ou pedidos fora dos permitidos dentro das regras, os mesmos deixam claro que não estão abertos a negociações, podendo assim a polícia cancelar a negociação e iniciar os preparativos para neutralizar (liberar o FF) os sequestradores para salvar a vida do refém, porém deve-se priorizar ao máximo a vida do refém, na medida do possível.
3. DOS PEDIDOS
3.1. Os pedidos devem ser solicitados baseados no número de reféns que o sequestrador possuir em mãos, quanto maior for a exigência, maior será o número de reféns necessários para realizá-la, segue abaixo a tabela de todos os pedidos permitidos (qualquer coisa fora dela é proibido):
Remoção de 01 Policial adicional na Ação (A quantia mínima de Policiais na ação deve ser a mesma do lado ilegal).
3 Reféns
Uso de uma Arma Especifica durante a ação.
3 Reféns
Remoção do Helicóptero/Águia da Polícia.
2 Reféns
Um veículo especifico, seja ele um barco, helicóptero ou avião, em perfeito estado.
2 Reféns
Um veículo especifico, seja ele uma moto ou carro, em perfeito estado.
1 Refém
Fuga Limpa, com 5 segundos de vantagem.
1 Refém
Vantagem de 5 segundos a mais durante a Fuga Limpa
1 Refém
Dinheiro ou Item no valor de até R$ 250.000 em dinheiro limpo (Convertendo para Dinheiro sujo a quantia será em R$ 300.000).
1 Refém
3.2. Em caso de solicitação de itens ou dinheiro, fica estipulado o valor máximo de R$ 300.000 por refém. O pagamento deve ser feito em notas marcadas (dinheiro sujo), não podendo ultrapassar o valor máximo indicado.
3.3. É proibido solicitar como pedido/requisição a remoção de entrada de algum local, ou alteração do local.
Atualizado