
Sobre comboio de prisioneiro
Leia e siga as regras para evitar punições e garantir um ambiente justo e respeitoso para todos.
1. SOBRE O COMBOIO DE PRISIONEIRO
1.1. O comboio de prisioneiro só é obrigatório quando o indivíduo detido for Líder ou Sub-Líder de uma Organização Ilegal e receber a sentença máxima (pena máxima). Para membros de cargos inferiores, a realização do comboio é opcional, podendo ocorrer caso haja acordo entre a Polícia e o indivíduo detido.
1.2. A Polícia deve, obrigatoriamente, anunciar com pelo menos 10 minutos de antecedência a transferência de um prisioneiro para o presídio, informando sobre o início do Comboio do Prisioneiro. No anúncio deve conter o nome do detento e alertando a população de que qualquer pessoa que se aproximar do comboio poderá ser alvejada.
1.3. Durante a realização do comboio de prisioneiro, é obrigatória a utilização da viatura Chevrolet S10 SAP, no qual o preso deverá ser transportado, e a Mitsubishi Outlander, no qual a escolta policial estará, sendo proibido a utilização de qualquer outro veículo.
1.4. Durante o comboio de prisioneiro, a Polícia está autorizada a utilizar força máxima sempre que houver risco iminente ao comboio ou qualquer aproximação suspeita que possa comprometer a segurança do transporte.
2. RESGATE DE PRISIONEIROS
Mínimo: 2
Mínimo: 2
Proibido
Máximo: 15
Máximo: ∞
Duração Máxima: Sem tempo limite
1.1. É permitido realizar o resgate de prisioneiros desde que não haja invasão à Delegacia, nem permanência em suas proximidades com a intenção de efetuar o resgate. O procedimento deve seguir as seguintes regras:
1.1.1. O resgate só poderá ser realizado durante o trajeto entre a Delegacia da Polícia Civil e o Presídio, podendo se iniciar após o anúncio da realização do Comboio realizado pela Polícia Civil.
1.1.2. Caso a viatura responsável pelo transporte chegue às dependências do Presídio, a tentativa de resgate deverá ser imediatamente cancelada, devendo os membros da Organização Ilegal se dispersar e encerrar qualquer ação de interceptação.
1.1.3. O resgate deve ser iniciado por meio da interceptação da viatura e tentativa de rendição dos policiais. Caso não haja cooperação por parte dos agentes, será permitido neutralizá-los para concluir o resgate, devendo sempre ser priorizada, inicialmente, a tentativa de rendição.
1.2. O resgate do prisioneiro só poderá ocorrer após o início do transporte para o presídio, devendo aguardar o anúncio da Polícia. O prisioneiro estará na viatura Chevrolet S10 SAP, e a viatura já deve ter deixado a região da Delegacia da Polícia Civil em direção ao presídio. Qualquer tentativa de resgate antes desse momento é estritamente proibida.
1.3. Se o veículo de transporte for interceptado, os Policiais devem parar imediatamente, realizar uma varredura de 360 graus na área e garantir que está segura antes de prosseguir. Sendo proibido o comboio continuar a trajetória enquanto houver ameaça no local.
2.3.7. Caso a Polícia consiga chegar ao presídio e ultrapassar o primeiro portão, a ação será automaticamente encerrada, permitindo que a prisão do suspeito prossiga normalmente. Nesse caso, o resgate deverá ser imediatamente cancelada, e os membros da Organização Ilegal deverão se dispersar e encerrar a interceptação.

