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booksSobre as Organizações Policiais

Leia e siga as regras para evitar punições e garantir um ambiente justo e respeitoso para todos.

1. REGRAS GERAIS DA POLÍCIA

1.1. É proibido qualquer ato de corrupção estando na Polícia, independente se estiver em serviço (em serviço) ou não (à paisana) de seu cargo.

  • 1.1.2. É permitido o ato de corrupção das seguintes atividades:

    • Venda de informações sigilosas.

    • Aceitar propina para aliviar em uma abordagem.

    • Solicitar propina para aliviar em uma abordagem.

1.2. É proibido aplicar ou forjar acusações criminais com base exclusivamente na fala ou autoafirmação do suspeito. A Polícia deve sempre verificar e comprovar a ocorrência real do crime. Qualquer tentativa de imputar crimes inexistentes será considerada corrupção.

1.3. É proibido, na função de Policial, apreender os itens sem que a ação tenha sido finalizada. Sendo obrigação do Policial garantir que a ação realmente tenha sido finalizada antes de fazê-lo.

1.3.1. O que configura a finalização da ação é a falta de tiro dentro de um período de 3 minutos, ou a chegada dos paramédicos no local.

1.3.2. É proibido retirar ou apreender os itens diretamente da mochila ao realizar uma revista. A apreensão deve ser feita exclusivamente pelo sistema de Apreensão de Itens (tecla [ALT]). Qualquer retirada manual será considerada corrupção.

1.4. É proibido Policiais atuarem estando à paisana (fora de serviço), independente do motivo, caso esteja à paisana você deve se considerar um civil comum, não podendo realizar a suas atribuições como Policial.

1.5. Todos os Policiais em patrulhamento deverão estar devidamente uniformizados, conectados à frequência indicada, utilizando apenas as viaturas oficiais e os equipamentos indicados.

1.5.1. As viaturas descaracterizadas da Polícia são de uso exclusivo da Polícia Civil para fins investigativos, podendo substituir veículos pessoais durante essas operações. É proibido utilizá-las para qualquer outra atividade que não esteja vinculada diretamente à investigação.

1.6. Os batalhões de choque podem realizar patrulhamento ostensivo em comunidades, porém é proibido descer da viatura sem que exista fundada suspeita que justifique uma abordagem.

1.6.1. Caso esteja ocorrendo patrulhamento dentro da comunidade, membros da comunidade podem reagir e se defender alvejando os Policiais. Nesses casos, cabe ao Policial agir com cautela e adotar as medidas necessárias para sua própria segurança e a de sua equipe.

1.6.2. Durante o patrulhamento, os policiais devem agir com bom senso, evitando realizar rondas repetitivas em um curto período de tempo. Essa prática será considerada Power-RP.

1.7. Todas as custódias e prisões devem ocorrer na Delegacia da Polícia Civil. Após a averiguação realizada pela Polícia, o Advogado, Ministério Público e o Tribunal de Justiça devem ser acionados, para que o indivíduo detido tenha seus direitos garantidos e seja devidamente encaminhado ao Presídio.

1.8. A polícia está autorizada a neutralizar qualquer indivíduo que tente saquear, remover corpos ou retirar pessoas de um Perímetro Fechado, de uma abordagem ou de qualquer local sem autorização prévia, sempre que houver uma ação policial em andamento no local.

1.9. Uso Progressivo da Força O uso progressivo da força consiste na aplicação gradual e proporcional de diferentes níveis de força conforme a situação exige, sempre visando preservar a vida e manter a integridade física tanto dos agentes quanto dos cidadãos. O policial deve empregar apenas o nível necessário para controlar a ocorrência, evitando qualquer uso excessivo ou desnecessário de força.

  • Controle de Contato:

    • São técnicas de condução e imobilização realizadas exclusivamente com o uso de algemas, aplicadas diante de resistência passiva do suspeito. Esse nível é utilizado quando há desobediência verbal preliminar ou para garantir a segurança da guarnição e do próprio indivíduo.

  • Controle Físico:

    • Caracteriza-se pelo uso de força suficiente para superar a resistência ativa do suspeito, como tentativa de fuga ou desafio físico direto ao policial. Nessa etapa, o agente pode derrubar o suspeito em fuga, utilizando técnicas adequadas, como a "cabeçada" (Pular + [E]).

  • Táticas Defensivas Não Letais:

    • Incluem o emprego de equipamentos não letais, como arma de choque, cassetete e espingarda de bala de borracha. Esses recursos devem ser utilizados em situações de agressão não letal, como socos, armas brancas ou resistência hostil contra policiais ou terceiros. Também podem ser aplicados em casos de fuga prolongada, quando o suspeito insiste em desobedecer comandos legais.

  • Força Letal:

    • Representa o nível mais extremo do uso da força e só deve ser empregado em último caso, quando todos os demais métodos se mostrarem insuficientes ou quando houver ameaça real e imediata à vida do policial ou de terceiros.

1.10. As abordagens e revistas policiais devem seguir um padrão. O policial deve sempre realizar a abordagem padrão antes de confirmar se o indivíduo realmente é o suspeito, conforme os níveis abaixo:

  • Abordagem Nível 1 – Trânsito: Nesta modalidade, a revista não é permitida.

    • É uma abordagem de baixo risco, aplicada quando o cidadão comete infrações de trânsito, como excesso de velocidade, avanço de sinal, veículo danificado, entre outros.

  • Abordagem Nível 2 – Suspeita: Nesta modalidade, a revista é permitida.

    • É uma abordagem de médio risco, utilizada em situações de fundada suspeita. Inclui, mas não se limita a:

      • Presença nas proximidades de um crime em andamento.

      • Denúncias com características específicas.

      • Flagrante delito.

      • Uso de equipamentos restritos, tais como coletes, coldres e simulacros.

      • Padrão suspeito de vestimentas e veículos (todos com as mesmas características).

      • Comportamento suspeitos.

  • Abordagem Nível 3 – Flagrante: Nesta modalidade, a revista é permitida.

    • É uma abordagem de alto risco, aplicada quando há confirmação dos suspeitos ou flagrante delito.

  • 1.10.1. Procedimentos de Revista:

    • Em ocorrências envolvendo disparo de arma de fogo, venda de drogas ou outras situações em que seja aplicável, o uso do bafômetro e do kit residual deve ser realizado antes da revista, para garantir que o individuo é de fato o suspeito correto.

    • É permitido que policiais masculinos realizem a revista em mulheres somente em caso de ausência de uma policial feminina.

      • Caso a mulher se recuse a ser revistada, ela deverá ser conduzida à Delegacia, onde permanecerá em prisão provisória até autorizar a revista. Se, após 10 minutos, a recusa persistir, o policial estará autorizado a realizar a revista mediante uso de força, dentro dos limites legais e proporcionais.

1.11. O Código 3 (disparos nos pneus do veículo) só poderá ser liberado pela polícia nas seguintes situações:

  • Quando o veículo em uma fuga realizar frenagens bruscas ou fechamentos de via com o objetivo de colidir com viaturas ROCAM/RPM e derrubá-las de suas motocicletas.

  • Quando houver terceiros atrapalhando a fuga, após o aviso de afastamento ser realizado.

  • Quando o indivíduo realizar "rampagens grotescas" ou saltos considerados Power-Gaming.

  • Quando o indivíduo furar uma Blitz Policial.

  • Quando houver a troca de veículos durante uma perseguição Policial.

  • Exceder o tempo limite de 10 minutos em uma fuga, seja terrestre ou aérea.

  • Adentrar em uma Zona de Risco.

  • Caso seja ouvido que o suspeito solicitou apoio na rádio.

  • Quando terceiros começam a acompanhar a perseguição policial em resposta a um pedido de apoio (QRR) realizado pelo suspeito.

1.12. O Código 5 (disparos contra o indivíduo diretamente) só poderá ser liberado pela polícia nas seguintes situações:

  • Quando veículos persistirem em acompanhar a perseguição policial, mesmo após o aviso de afastamento e o código 3 liberado anteriormente.

  • Quando o individuo capota um veículo ao ponto de furar todos os pneus e persiste em utilizá-lo, sem realiza a fuga a pé.

  • Quando um indivíduo estiver portando uma arma visível em mãos.

  • Em casos de legítima defesa, própria ou de terceiros.

  • Quando o indivíduo colocar vidas em risco, seja por tentativa de atropelamento, causação de acidentes graves ou ameaça direta à guarnição.

  • Interceptação, tentativa ou resgate de prisioneiros.


2. SOBRE BLITZ E OPERAÇÕES POLICIAIS

2.1. A realização de Blitz Policial é proibida nas proximidades dos seguintes locais:

  • Apartamento Inicial.

  • Praça Central.

  • Mecânica Redline.

  • Restaurante Burger King.

  • Restaurante McDonald's.

  • Zona de Risco.

  • Área Segura.

2.2. Na realização de uma Blitz Policial, é obrigatória a sinalização antecipada, a pelo menos 300 metros de distância do ponto de abordagem, de forma clara, visível e adequada, garantindo a segurança e a devida orientação dos condutores.

2.3. Após a conclusão da Blitz Policial deve-se remover todos os objetos do local, não podendo deixar nenhum, a fim de não prejudicar a livre circulação dos pedestres e veículos no local.

2.4. A realização de Blitz Policial fica limitado única e exclusivamente ao Batalhão de Polícia Rodoviária. Outros Batalhões de Polícia podem apenas prestar o devido apoio, caso seja solicitado.


3. SOBRE AS INVESTIGAÇÕES E INQUÉRITOS POLICIAIS

3.1. A Polícia Civil (PCESP) é a única responsável por conduzir investigações, inquéritos policiais e cumprimento de mandados de busca e apreensão, sendo proibida a participação de qualquer outra polícia nesses procedimentos. A única exceção ocorre quando há necessidade de cooperação para o cumprimento de um mandado, limitando-se ao apoio operacional, caso seja solicitado.

3.2. Toda e qualquer prova anexada ao inquérito policial deve estar acompanhada do respectivo processo de investigação, descrevendo detalhadamente sua obtenção. Essa comprovação deve ser registrada em vídeo ou em imagens, juntamente com todas as informações possíveis, de forma completa e precisa, sem qualquer lacuna. É obrigatório que todos os elementos estejam interligados, esclarecendo como, quando, onde e por quem a prova foi produzida ou encontrada.

3.3. Todos os recursos necessários para as investigações, como dinheiro, veículos e outros, devem ser solicitados para o Delegado Geral. Caso contrário, devem ser utilizados recursos próprios, com a devida prestação de contas para ressarcimento ao final do inquérito. Qualquer recurso destinado a um investigado, retirado do Baú de Apreensões ou obtido sem a devida comunicação será considerado corrupção, sujeitando o responsável às devidas punições.

3.4. É proibida a infiltração em organizações para fins investigativos, inclusive por meio de contratação direta no Painel, ou seja, não é permitido que o investigador integre o Painel da organização investigada. Entretanto, o uso de informantes que já faziam parte da organização antes da instauração do inquérito é permitido.

3.5. Todos os interrogatórios policiais devem ser conduzidos exclusivamente pela Polícia Civil e devem ser gravados na íntegra. O procedimento deve iniciar formalmente com o interrogado, que deve fornecer as seguintes informações antes do início do interrogatório:

  • Número da Identidade (ID/Passaporte);

  • Nome completo;

  • Ocupação/Emprego atual;

  • Endereço, que inclui o nome da rua e o número da propriedade (caso tele tenha);

  • Telefone para contato.

3.6. A Permanência do suspeito no Interrogatório não deve ultrapassar os 30 minutos, caso ultrapasse o tempo limite tudo o que o suspeito disse durante o mesmo deverá ser descartado, e não poderá ser utilizado no Inquérito de maneira alguma, se tornando uma "prova ilícita", por não respeitar os direitos do interrogado.

3.7. É proibido torturar, coagir, ameaçar ou agredir o interrogado para que ele disponha de alguma Informação, isso vale para o suspeito, Informante, ou qualquer outra pessoa. Provas obtidas através de atos ilícitos se tornaram "prova ilícita", e não poderá ser utilizadas no inquérito policial.

3.8. No Inquérito Policial devem estar anexadas todas as provas obtidas durante a investigação, incluindo aquelas que justifiquem o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão em locais adicionais, como veículos, residências, galpões, baús e similares. Todas as provas devem constar no Inquérito Policial (em formato PDF, utilizando o exemplo devidamente indicado), podendo ser apresentadas em vídeos, imagens detalhadas e na forma de relatos descritivos dos fatos.

3.9. Para que um Inquérito Policial seja considerado concluído e para que o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão seja autorizado, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:

  • Dados do informante:

    • Número da Identidade (ID/Passaporte);

    • Nome completo;

    • Ocupação/Emprego atual;

    • Endereço, que inclui o nome da rua e o número da propriedade (caso tele tenha);

    • Telefone para contato.

  • Provas documentadas:

    • Todas as provas devem ser registradas em fotos ou vídeos (com áudio), obtidos dentro da cidade, não sendo permitido informações externas a ela.

  • Identificação dos membros da Organização:

    • Informações completas sobre o Líder, Sub-Líder, Gerentes e demais membros relevantes, incluindo nome, identidade (ID/Passaporte), foto de rosto, e de corpo inteiro (sem máscara).

  • Sede da Organização:

    • Fotos ou vídeos completos da localização, abrangendo fachada, garagem, interior e demais detalhes relevantes.

  • Atividades Criminosas:

    • Fotos ou vídeos documentando crimes realizados, vendas, encomendas, pedidos e entregas de produtos fabricados, desde a solicitação até a entrega, ou de outras práticas ilícitas cometidas.

3.10. É extremamente proibida a utilização, no Inquérito Policial, de provas obtidas por meio do Discord ou provenientes de Metagaming, seja por parte de informantes ou de policiais. Caso isso ocorra, todo o inquérito poderá ser comprometido e considerado inválido, resultando na anulação integral da investigação. Para evitar essa situação, é essencial verificar cuidadosamente os detalhes de como, quando, onde e por quem a prova foi obtida antes de utilizá-la, sob pena de perda total do trabalho realizado, jogando fora tempo e investimento utilizados.

3.11. É proibido o uso de determinadas informações ou provas no Inquérito Policial, uma vez que sua utilização pode comprometer o roleplay ou afetar a integridade da investigação. Fica, portanto, expressamente vedado o uso dos seguintes elementos:

  • Fotos de membros mascarados ou com roupas que impeçam a identificação do personagem;

  • Provas adquiridas fora do roleplay (Discord, Lives, etc), caracterizadas como Metagaming;

  • Provas relacionadas ao Painel da Organização.

3.12. Caso seja necessária a inclusão de locais adicionais além do baú principal da organização, estes deverão ser previamente anexados ao Inquérito, acompanhados das respectivas provas. Para cada tipo de local, exige-se:

  • Residências:

    • Foto ou vídeo da fachada do imóvel, contendo sua localização, bem como informações detalhadas do endereço (nome da rua, bairro, número e nome do proprietário).

    • Também é necessário anexar prova de que algum indivíduo citado no inquérito utiliza o local.

  • Galpões:

    • Foto ou vídeo da fachada, com a localização e todas as informações completas do endereço (nome da rua, bairro, número e nome do proprietário).

    • Também é necessário anexar prova de que algum indivíduo citado no inquérito utiliza o local.

  • Veículos:

    • Foto ou vídeo do veículo, incluindo nome e modelo, número da placa e nome do proprietário.

    • Também é necessário anexar prova de que algum indivíduo citado no inquérito utiliza o local.

  • Baús com senha:

    • Foto ou vídeo do baú, contendo sua localização exata no mapa e informações do endereço (nome da rua e bairro).

    • Também é necessário anexar prova de que algum indivíduo citado no inquérito utiliza o local.


4. SOBRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

4.1. O Mandado de Busca e Apreensão aplica-se tanto a cidadãos quanto a Organizações Criminosas, permitindo a investigação de indivíduos de forma isolada ou de organizações em sua totalidade.

4.2. Após a conclusão do Inquérito Policial e a solicitação de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, o pedido deverá ser analisado e previamente autorizado por um Responsável Geral da Polícia (Administrador) e por um Juiz do Tribunal de Justiça, acompanhado por um Promotor do Ministério Público, sendo vedada a execução do mandado sem o devido procedimento legal.

4.3. Concluído o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, todos os bens apreendidos serão convertidos em valores monetários e destinados como bonificação aos investigadores e colaboradores envolvidos na investigação e na execução do mandado.

4.4. Após a realização de um Mandado de Busca e Apreensão, independentemente do resultado da Operação de Pacificação, somente será permitida a abertura de nova investigação e/ou pacificação contra a mesma organização após o prazo mínimo de 30 dias.

4.5. O Mandado de Busca e Apreensão para Organizações somente poderá ser cumprido caso a Polícia vença a Operação de Pacificação. Nos casos de mandados direcionados a pessoas, é obrigatório localizar o indivíduo e mantê-lo sob custódia para que o mandado seja devidamente executado, sendo essa condição suficiente para sua conclusão.

4.6. Em caso de vitória da Polícia na pacificação, o baú principal da organização será integralmente esvaziado (100%). Os demais locais poderão ter entre 25% até 75% de seu conteúdo apreendido, conforme análise do Administrador responsável, desde que devidamente anexados ao Inquérito.