
Sobre assaltos e sequestros
Leia e siga as regras para evitar punições e garantir um ambiente justo e respeitoso para todos.
1. REGRAS GERAIS SOBRE ASSALTOS DE RUA
1.1. Os assaltos deverão ser realizados exclusivamente no lado norte do mapa, conforme a Demarcação de território apresentada na imagem indicada.
1.2. O horário permitido para a prática do assalto é das 00:00 às 08:00 (horário do jogo).
1.2.1. Ao término do horário permitido, a ação deverá ser interrompida imediatamente, sendo vedada a continuidade do assalto após esse período, independente do motivo.
1.3. É obrigatório anunciar o assalto de forma clara e audível, utilizando o modo de fala "Gritando", garantindo que a vítima compreenda a situação.
1.4. A vítima só poderá ser morta caso reaja ao assalto, devendo sempre ser dada a oportunidade de rendição. Iniciar um assalto com o intuito de matar será caracterizado como Random Deathmatch.
1.5. O assalto deve ser executado com o mínimo de 2 assaltantes, sendo proibido realizá-lo forma individual (estando sozinho).
1.6. É proibido furtar ou roubar veículos de serviços legais, independentemente do motivo, visto que são necessários para o cumprimento da função.
1.7. É proibida a realização de assaltos a pessoas grávidas ou crianças. Acompanhantes podem entregar itens de forma pacífica, porém, caso haja qualquer reação, a proteção deixa de valer e a regra não se aplica mais.
2. REGRAS GERAIS SOBRE SEQUESTROS
2.1. É proibido sequestrar funcionários da Mecânica Redline, Hospital, SAMU, Corpo de Bombeiros, Jornal, Restaurante Burger King, Restaurante McDonald's e Policiais que estejam em serviço. A exceção ocorre somente quando o sequestro tiver finalidade estritamente voltada à criação de um roleplay coerente e bem justificado. Nesses casos, é obrigatório possuir registro em vídeo de toda a ação.
2.1.1. É vedado sequestrar dois ou mais policiais simultaneamente, sendo permitido capturar apenas um por vez, seja pela mesma pessoa, grupo, facção ou organização.
2.1.2. Também é proibido eliminar o companheiro do policial com a finalidade de deixá-lo sozinho e, assim, viabilizar o sequestro.
2.2. É proibida a realização de sequestro a pessoas grávidas ou crianças.
2.3. É obrigatório utilizar o sistema de "Sequestrar" (tecla [ALT]) assim que o refém chegar ao local do cativeiro. O sequestrador terá até 5 minutos após render o refém e colocá-lo dentro do veículo para realizar o sequestro. Caso esse prazo seja excedido, o refém deverá ser liberado imediatamente.
2.3.1. É proibido utilizar interiores de propriedades, ou sedes de organizações, como cativeiro durante sequestros.
2.4. O sequestro deve ser realizado por, no mínimo, 2 sequestradores. A vítima poderá tentar fugir apenas enquanto estiver em posse de um veículo, caso contrário, deverá se render voluntariamente.
2.4.1. Caso a vítima entre voluntariamente no veículo de um possível sequestrador que esteja sozinho, o sequestro poderá ocorrer se houver intenção do criminoso. Nessa situação, a vítima deverá se render voluntariamente.
2.4.2 Fica estipulado o máximo de 1 refém a cada 2 sequestradores, como por exemplo: caso tenha 3 reféns é obrigatório que haja 6 sequestradores.
2.5. É proibido utilizar o sequestro como pretexto para cometer assaltos ou assassinatos. Uma vez iniciado, o sequestro deve ser conduzido até o final.
2.5.1. Se o sequestro tiver como única finalidade matar o refém, será caracterizado como roleplay de cobrança, sendo obrigatório que exista motivo válido e provas que o sustentem. Nesses casos, é obrigatório possuir registro em vídeo de toda a ação.
2.5.2. É permitido roubar o refém durante o sequestro, desde que haja coerência na ação e o sequestro continue. Caso o sequestrador mate o refém ou desista do sequestro, todos os itens roubados deverão ser devolvidos (em caso de morte, deixados no corpo). Somente se o sequestro for concluído com sucesso os itens poderão ser mantidos pelos sequestradores.
2.5.3. Durante a negociação de um sequestro, caso os sequestradores optem por executar o refém, a Polícia terá total autonomia para autorizar imediatamente o uso de força letal a fim de neutralizar os sequestradores. Sendo proibido a Polícia o uso de força letal para neutralizar os sequestradores em ações fechadas, devendo utilizar-se do comando /ff para iniciar a ação após esse ato.
2.5.4. O G.A.T.E (e apenas ele) possui permissão para tentar neutralizar os sequestradores durante a negociação utilizando rifle de longo alcance (Sniper), caso seja possível. Entretanto, se o refém morrer em decorrência da ação policial, o policial responsável será punido por Random Deathmatch, visto que sua ação ocasionou na morte do refém, ao invés de priorizar a vida dele. É proibido executar os sequestradores durante a negociação em ações fechadas.
2.6. É proibido o uso de "blefes" durante as negociações de sequestro. Todos os acordos firmados devem ser integralmente cumpridos, sendo vedadas mentiras, enganações ou qualquer conduta contrária ao que foi estabelecido entre as partes. O descumprimento de um acordo acarretará punição aos envolvidos.
2.7. Os sequestros podem ser realizados a qualquer horário e em qualquer local do mapa, exceto dentro de Áreas Neutras.
2.8. É obrigatório anunciar o sequestro de forma clara e audível, utilizando o modo de fala "Gritando", garantindo que a vítima compreenda a situação.
2.9. É permitido a utilização de veículos aéreos apenas para transporte e locomoção de refém até o local do cativeiro, não sendo permitido ficar mais do que 5 minutos dentro dele. O uso dele é único e exclusivo com o proposito de transporte, não permitindo então a fuga através de seu uso.
2.10. É proibida a prática de "Fake Refém" (refém falso). Dessa forma, nenhum refém pode ter qualquer tipo de envolvimento ou combinação prévia com os sequestradores para simular a situação. Caso isso ocorra, tanto o refém quanto os sequestradores serão punidos.
2.11. O resgate só pode ser solicitado a própria Organização do refém, Policiais, familiares ou amigos, sendo proibido que o próprio refém pague o seu próprio resgate. Caso o refém não tenha contatos, o resgate deve ser negociado com diretamente com a Polícia.
2.12. A negociação não deve ser tratada como imposição, muito menos de má fé, mas sim com bom senso para que ambas as partes cheguem a um acordo justo. Os pedidos devem estar diretamente relacionados ao número de reféns: quanto maior a exigência, maior deverá ser a quantidade de reféns. Segue abaixo a tabela com todos os pedidos permitidos (qualquer solicitação fora dela é proibida):
2.12.1 Caso os sequestradores exijam valores exorbitantes ou façam pedidos proibidos pelas regras, ficará caracterizado que não há intenção real de negociação. Nessa situação, a Polícia poderá encerrar as tratativas e se preparar para neutralizar os sequestradores, priorizando ao máximo a vida do refém. Caso o refém morra durante esse confronto, a regra 2.5.4 será desconsiderada.
Remoção de 1 Policial adicional na ação (A quantidade mínima de policiais presentes na ação deve ser igual ao número de participantes do lado ilegal, nunca menos, mantendo o equilíbrio entre as partes.)
3 Reféns comuns (Indiferente o seu valor na sociedade)
Uso de armamento específico durante a ação (Para ambos os lados.)
3 Reféns comuns (Indiferente o seu valor na sociedade)
Remoção do uso de escudos balísticos da ação (Para ambos os lados.)
2 Reféns comuns (Indiferente o seu valor na sociedade)
1 veículo especifico, sendo ele um barco, helicóptero ou avião. (Caso o Policial não tenha o veículo, deve-se solicitar outro similar, tenha bom senso.)
1 Reféns comuns (Indiferente o seu valor na sociedade)
1 veículo especifico, sendo ele um carro ou uma moto. (Caso o Policial não tenha o veículo, deve-se solicitar outro similar, tenha bom senso.)
1 Refém comum (Indiferente o seu valor na sociedade)
Possibilidade de realizar 1 troca de veículo durante a fuga, sem que haja disparos por conta disso.
1 Refém comum (Indiferente o seu valor na sociedade)
Fuga limpa, com 5 segundos de vantagem.
1 Refém comum (Indiferente o seu valor na sociedade)
Não realizar a invasão do cativeiro, ou tentar matar os sequestradores durante a negociação de reféns.
1 Refém comum (Indiferente o seu valor na sociedade)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 1.000.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Presidente do TJSP)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 950.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Procurador-Geral de Justiça)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 900.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Presidente da OAB)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 850.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Vice-Presidente do TJSP)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 800.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Subprocurador-Geral de Justiça)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 750.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Vice-Presidente da OAB)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 700.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Policial/Bombeiro até Coronel)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 650.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Policial/Bombeiro até Tenete Coronel)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 600.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Policial/Bombeiro até Major)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 550.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Policial/Bombeiro até Capitão)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 500.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Membros do TJSP)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 450.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Diretor do Hospital)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 400.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Diretor do SAMU)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 350.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Membros do MPSP)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 300.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Vice-Diretor do Hospital)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 250.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Vice-Diretor do SAMU)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 200.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Membros da OAB)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 150.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém relevante (Policial/Bombeiro até Subtenente)
Dinheiro sujo no valor de até R$ 100.000. (Valor é baseado na importância do refém dentro da sociedade.)
1 Refém comum (Indiferente o seu valor na sociedade)


